LEI Nº 67, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1950

 

SUBVENCIONA O GINÁSIO TERESENSE

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispender no exercício financeiro de 1951, a importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), com o ensino secundário em Santa Teresa, promovido pela Campanha Nacional de Educandários Gratuitos.

 

Artigo 2º Esta subvenção se destinará exclusivamente ao Ginásio Teresense, que já vem funcionando regularmente e que já se encontra registrado no Ministério da Educação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1951.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 18 de Novembro de 1950.

 

________________________

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.