LEI
Nº 67, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1950
SUBVENCIONA O
GINÁSIO TERESENSE
A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispender no exercício financeiro de
Artigo 2º Esta subvenção se destinará exclusivamente ao
Ginásio Teresense, que já vem funcionando regularmente e que já se encontra
registrado no Ministério da Educação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em
contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1951.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 18 de Novembro de 1950.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.