A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha
execução a seguinte LEI:
Artigo 1º O Perímetro urbano da cidade de Santa Teresa,
fica estendido e fixado nas áreas urbanizáveis compreendidas entre os seguintes
pontos:
a) valão
de São Lourenço, no ponto de encontro das estradas para Itarana
e Recreio;
b) segue em direção nordeste
até o ponto de encontro das estradas para Colatina e para Nova Lombardia;
c) segue em direção sudeste
até o ponto de encontro das estradas para Santa Leopoldina e para Fundão;
d) segue na direção oeste
até o marco colocado na estrada para Rio Bonito, na altura da captação de água
da CESAN;
e) segue na direção nordeste
até o marco colocado no Vazio de São Pedro, a 1.200 (mil e duzentos) metros do
final da Avenida Barão Orlando Bomfim;
f) segue até o encontro das
estradas para Itarana e para Recreio, no Valão de São Lourenço.
Artigo 2º As modificações de tributação que porventura
ocorram por força da Lei presente, atingirão, unicamente, as áreas loteadas ou
beneficiadas pelo urbanismo, permanecendo o restante sujeita a tributação do
INCRA.
Artigo 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala
das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 26 de novembro de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.