LEI Nº 668, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1974

 

ESTENDE E FIXA O PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE SANTA TERESA

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º O Perímetro urbano da cidade de Santa Teresa, fica estendido e fixado nas áreas urbanizáveis compreendidas entre os seguintes pontos:

 

a) valão de São Lourenço, no ponto de encontro das estradas para Itarana e Recreio;

b) segue em direção nordeste até o ponto de encontro das estradas para Colatina e para Nova Lombardia;

c) segue em direção sudeste até o ponto de encontro das estradas para Santa Leopoldina e para Fundão;

d) segue na direção oeste até o marco colocado na estrada para Rio Bonito, na altura da captação de água da CESAN;

e) segue na direção nordeste até o marco colocado no Vazio de São Pedro, a 1.200 (mil e duzentos) metros do final da Avenida Barão Orlando Bomfim;

f) segue até o encontro das estradas para Itarana e para Recreio, no Valão de São Lourenço.

 

Artigo As modificações de tributação que porventura ocorram por força da Lei presente, atingirão, unicamente, as áreas loteadas ou beneficiadas pelo urbanismo, permanecendo o restante sujeita a tributação do INCRA.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 26 de novembro de 1974.

 

DR. DYMAS ESPÍNDULA ROSSI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.