O PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara
Municipal votou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1975, discriminado pelos anexos integrantes desta lei e que estima a Receita em Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de Cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de Cruzeiros).
Artigo 2º A receita será arrecadada mediante
arrecadação de tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na
forma da legislação em vigor e das especificações dos anexos e subanexos, de acordo com o seguinte desdobramento:
Receitas
Correntes |
|
1.601.172,00 |
Receitas Tributárias |
125.000,00 |
|
Receitas Patrimoniais |
4.000,00 |
|
Receitas Industriais |
30.000,00 |
|
Receitas de Transf.
Correntes |
1.385.429,90 |
|
Receitas
Diversas |
56.743,00 |
|
Receitas de Capital |
|
398.827,10 |
Alienação de Bens Móveis e
Imóveis |
20.000,00 |
|
Transferências de Capital |
378.827,10 |
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Total Geral |
|
2.000.000,00 |
Artigo 3º A despesa será realizada na forma analítica dos quadros
analíticos e constantes dos anexos e respectivos subanexos,
conforme discriminação seguinte:
I - Câmara Municipal |
22.627,50 |
Gabinete do Prefeito |
107.300,00 |
Diretoria de Administração |
174.274,11 |
Diretoria de Finanças |
342.244,39 |
Recursos Naturais e Agropec. |
22.500,00 |
Setor de Estradas e Pontes |
599.850,00 |
Comunicação |
36.240,00 |
Setor de Turismo |
145.000,00 |
Setor de Educação Pública |
282.350,00 |
Saúde Pública |
38.900,00 |
Saneamento |
30.000,00 |
Bem Estar Social |
28.244,00 |
Setor de Água e Esgotos |
48.248,00 |
Setor de Limpeza Pública |
39.570,00 |
Setor de Ruas, Praças e Jardins |
98.452,00 |
Setor de Cemitérios |
14.200,00 |
Total |
2.000.000,00 |
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II – Despesas por Funções de Governo |
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0 – Governo e Administração |
284.201,61 |
1 – Administração Financeira |
332.244,39 |
2 – Recursos Naturais e
Agropecuários |
22.500,00 |
3 – Viação, Transporte e Comunicação |
363.090,00 |
4 – Indústria e Comércio |
145.000,00 |
5 – Educação e Cultura |
282.350,00 |
6 – Saúde e Saneamento |
68.900,00 |
7 – Bem Estar Social |
28.244,00 |
8 – Serviços Urbanos |
200.470,00 |
Total |
2.000.000,00 |
Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I
– Efetuar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25%
(vinte e cinco por Cento) do total da tabela estimada;
II
– Abrir Créditos Suplementares até 25% (vinte e cinco por Cento) das dotações das
verbas de custeio (3.1.0.0), Investimento (4.1.0.0) e inversões financeiras
(4.2.0.0).
Artigo 5º Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1975.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 12 de novembro de 1974.
Selada e publicada nesta Diretoria de Administração da Prefeitura Municipal de Santa Teresa, em 12 de novembro de 1974.
BELMIRO PERINI
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.