LEI Nº 66, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1950

 

FIXA O SUBSÍDIO E A REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º São fixados em Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros), respectivamente, os subsídios e a verba de representação do Prefeito Municipal.

 

Parágrafo único – O subsídio e verba de representação a que se refere o presente artigo, vigorarão para todo o período do mandato e não poderão ser modificados no curso do mesmo, em obediência à Organização Municipal Lei nº 65, art. 31 – Capítulo III – Seção I, das Disposições Preliminares.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1951.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 18 de Novembro de 1950.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.