LEI
Nº 66, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1950
FIXA O SUBSÍDIO E A
REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO
A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º São fixados em Cr$
36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros), respectivamente, os subsídios e a
verba de representação do Prefeito Municipal.
Parágrafo único – O subsídio e verba de representação a que se
refere o presente artigo, vigorarão para todo o
período do mandato e não poderão ser modificados no curso do mesmo, em
obediência à Organização Municipal Lei nº 65, art. 31 – Capítulo III – Seção I,
das Disposições Preliminares.
Artigo 2º Revogam-se as disposições em
contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1951.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 18 de Novembro de 1950.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.