A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar
mediante concorrência pública, os seguintes veículos dessa municipalidade:
1 (um) Caminhão marca
"Chevrolet", com carroceria vascular modelo 1965;
1 (um) Caminhão marca
"GMC", com carroceria basculante, modelo 1954.
Parágrafo único - Fica estabelecido valor mínimo de Cr$
8.000,00 (oito mil cruzeiros) para o caminhão de marca "Chevrolet" e
Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) para o caminhão de marca "GMC".
Artigo 2º Esta
Lei, revogadas as disposições em contrário, entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 21 de novembro de 1973.
DR. DYMAS ESPÍNDULA
ROSSI
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.