A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica declarada bens de
turismo, para os fins nos artigos 13, letra "g" e 94, item I do
decreto federal nº. 59421, de 27 de outubro de
Artigo 2º A área ora declarada Zona de Turismo, será
obrigatoriamente usada na formação de sítios de
recreio, na forma prescrita e na Instrução nº. 12, de 27 de fevereiro de 1967,
do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
Artigo 3º Esta
Lei, revogadas as disposições em contrário, entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 21 de novembro de 1973.
___________________________
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.