LEI Nº 645, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1973

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica declarada bens de turismo, para os fins nos artigos 13, letra "g" e 94, item I do decreto federal nº. 59421, de 27 de outubro de 1966, a área rural de propriedade do Senhor Lúcio Fernandes Ramos, situada no lugar Santo Antônio da Penha, neste Município.

 

Artigo 2º A área ora declarada Zona de Turismo, será obrigatoriamente usada na formação de sítios de recreio, na forma prescrita e na Instrução nº. 12, de 27 de fevereiro de 1967, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

 

Artigo 3º Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 21 de novembro de 1973.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.