A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 150,00
(cento e cinqüenta cruzeiros), destinado a fazer face a
despesa com confecção de cordão de isolamento da galeria das sessões da Câmara.
Artigo 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito a
que se refere ao artigo anterior, são os oriundos da anulação parcial da
seguinte dotação
orçamentária:
CÂMARA MUNICIPAL
verba
3.1.4.0 - Encargos Diversos
02- Congressos, Cursos e
Conferências - Cr$ 150,00
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 23 de outubro de 1973.
DR. DYMAS ESPÍNDULA
ROSSI
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.