LEI Nº 630, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1972

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica extinto o cargo de Diretor de Administração, padrão e I-C, constante do quadro de funcionários da Prefeitura, e criado pela Lei nº. 554, 1 de junho de 1971.

 

Artigo 2º Fica criado e incluído no anexo III do quadro de funcionários da Prefeitura, constante da Lei nº. 554, uma função gratificada de assessor administrativo, com a gratificação mensal de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros).

 

Parágrafo único - Os deveres do ocupante da nova Função Gratificada, serão os atribuídos ao Diretor de Administração, acrescido da incumbência de assessorar diretamente o Prefeito Municipal em dos setores da Administração.

 

Artigo 3º A função ora criada a poderá ser atribuída, por livre designação do Prefeito, a qualquer funcionário municipal ou a qualquer funcionário estadual posto à disposição da Prefeitura por requisição do Executivo Municipal.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta da verba própria de pessoal da Diretoria de Administração, que será suplementada oportunamente.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor a partir 1º de janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 27 de dezembro de 1972.

 

DR. WALLACE MAGALHÃES

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.