A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica extinto o cargo de Diretor de
Administração, padrão e I-C, constante do quadro de funcionários da Prefeitura,
e criado pela Lei nº. 554, 1 de junho de 1971.
Artigo 2º Fica criado e incluído no anexo III do quadro de
funcionários da Prefeitura, constante da Lei nº. 554, uma função gratificada de
assessor administrativo, com a gratificação mensal de Cr$ 1.000,00 (hum mil
cruzeiros).
Parágrafo único - Os deveres do ocupante da nova Função
Gratificada, serão os atribuídos ao Diretor de
Administração, acrescido da incumbência de assessorar diretamente o Prefeito
Municipal em dos setores da Administração.
Artigo 3º A função ora criada a poderá ser atribuída, por
livre designação do Prefeito, a qualquer funcionário municipal ou a qualquer
funcionário estadual posto à disposição da Prefeitura por requisição do
Executivo Municipal.
Artigo 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei,
correrão por conta da verba própria de pessoal da Diretoria de Administração,
que será suplementada oportunamente.
Artigo 5º Esta
Lei entra em vigor a partir 1º de janeiro de 1973, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 27 de dezembro de 1972.
DR. WALLACE
MAGALHÃES
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.