LEI Nº 629, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1972

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com o Ministério das Minas e Energia, através do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DNAEE - e a Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA, com a interveniência das Centrais Elétricas Brasileiras S.A - ELETROBRÁS, objetivando e emitir amigavelmente e por força do Decreto nº. 71.392, de 16 de novembro de 1972 , a Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - na posse e administração de todos os bens e instalações vinculadas ao serviço de transmissão e distribuição de energia elétrica e até agora na posse de administração da Prefeitura Municipal.

 

Artigo 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a indicar, se assim entender, um dos peritos para integrar a comissão de tombamento, a qual incumbirá o levantamento e a avaliação dos bens que deverão ser objeto da indenização a que possa fazer jus a Prefeitura Municipal.

 

Artigo 3º Fica também autorizado o Poder Executivo a ajustar com quem de direito a forma de pagamento - se em dinheiro ou através de participação acionária.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 27 de dezembro de 1972.

 

DR. WALLACE MAGALHÃES

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.