A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar
convênio com o Ministério das Minas e Energia, através do Departamento de Águas
e Energia Elétrica - DNAEE - e a Espírito Santo Centrais
Elétricas S.A. - ESCELSA, com a interveniência das Centrais Elétricas
Brasileiras S.A - ELETROBRÁS, objetivando e emitir amigavelmente e por força do
Decreto nº. 71.392, de 16 de novembro de 1972 , a Espírito Santo Centrais
Elétricas S.A. - na posse e administração de todos os bens e instalações
vinculadas ao serviço de transmissão e distribuição de energia elétrica e até
agora na posse de administração da Prefeitura Municipal.
Artigo 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a
indicar, se assim entender, um dos peritos para integrar a comissão de
tombamento, a qual incumbirá o levantamento e a avaliação dos bens que deverão
ser objeto da indenização a que possa fazer jus a Prefeitura Municipal.
Artigo 3º Fica também autorizado o Poder Executivo a
ajustar com quem de direito a forma de pagamento - se em dinheiro ou através de
participação acionária.
Artigo 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 27 de dezembro de 1972.
DR. WALLACE
MAGALHÃES
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.