A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar,
mediante concorrência pública, um lote de terra, de propriedade da
Municipalidade, sito a margem da estrada de rodagem Santa Teresa - Fundão, o
contendo duas casas em mau estado de conservação, com área aproximada de 600
(seiscentos) metros quadrados.
Parágrafo
único - Fica estabelecido o valor mínimo de Cr$ 5.000,00 (cinco mil
cruzeiros), para a referida à alienação.
Artigo 2º Esta
Lei, revogadas as disposições em contrário entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 19 de dezembro de 1972.
DR. WALLACE
MAGALHÃES
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.