LEI Nº 627, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1972

 

AUTORIZA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante concorrência pública, um lote de terra, de propriedade da Municipalidade, sito a margem da estrada de rodagem Santa Teresa - Fundão, o contendo duas casas em mau estado de conservação, com área aproximada de 600 (seiscentos) metros quadrados.

 

Parágrafo único - Fica estabelecido o valor mínimo de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), para a referida à alienação.

 

Artigo 2º Esta Lei, revogadas as disposições em contrário entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 19 de dezembro de 1972.

 

DR. WALLACE MAGALHÃES

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.