A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica revogado, na parte que se refere ao cidadão
Atílio Caetano Pereira Lopes, o artigo 2º da Lei nº. 608, de 28 de agosto de
1972.
Artigo 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 19 de dezembro de 1972.
DR. WALLACE
MAGALHÃES
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.