LEI Nº 626, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1972

 

REVOGA DISPOSITIVO DE LEI

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica revogado, na parte que se refere ao cidadão Atílio Caetano Pereira Lopes, o artigo 2º da Lei nº. 608, de 28 de agosto de 1972.

 

Artigo 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 19 de dezembro de 1972.

 

DR. WALLACE MAGALHÃES

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.