A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar,
mediante concorrência pública, um lote urbano de propriedade da Municipalidade,
sito e no bairro do Eco, nesta cidade, com área aproximadamente 180 (cento e
oitenta) metros quadrados.
Parágrafo único - Fica estabelecido o valor mínimo de
Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), para a referida à alienação.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação em revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 19 de dezembro de 1972.
DR. WALLACE
MAGALHÃES
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.