LEI Nº 623, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1972

 

CONCEDE ABONO DE NATAL AOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica concedido aos funcionários municipais, ativos e inativos, um "abono de Natal", a ser pago no corrente exercício, de Cr$ 250,00 (duzentos e cinqüenta cruzeiros).

 

Parágrafo único - O funcionário inativo que estiver exercendo o cargo em comissão, receberá apenas um abono.

 

Artigo 2º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), destinado a cobrir as despesas decorrentes da execução desta Lei.

 

Artigo 3º Os recursos necessários à cobertura do crédito a que se refere o artigo anterior, são os decorrentes da anulação parcial das seguintes dotações vigentes:

 

 

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

3.2.1.0

Subvenções Sociais

 

 

 

3.2.1.5

Instituições Privadas

 

 

 

 

03 - Cont. p/ o Dia da Padroeira

...............

Cr$

2.000,00

 

 

 

 

 

3.1.1.1.42

DIRETORIA DE OBRAS E VIAÇÃO

 

 

 

 

Pessoal Civil

 

 

 

 

03 - Substituições

...............

Cr$

2.000,00

 

Artigo 4º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 19 de dezembro de 1972.

 

DR. WALLACE MAGALHÃES

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.