A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica concedido aos funcionários municipais,
ativos e inativos, um "abono de Natal", a ser pago no corrente
exercício, de Cr$ 250,00 (duzentos e cinqüenta cruzeiros).
Parágrafo único - O funcionário inativo que estiver
exercendo o cargo em comissão, receberá apenas um
abono.
Artigo 2º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 4.000,00
(quatro mil cruzeiros), destinado a cobrir as despesas decorrentes da execução
desta Lei.
Artigo 3º Os recursos necessários à cobertura do crédito a
que se refere o artigo anterior, são os decorrentes da anulação parcial das
seguintes dotações vigentes:
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DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO |
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3.2.1.0 |
Subvenções Sociais |
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3.2.1.5 |
Instituições Privadas |
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03 - Cont. p/ o Dia da Padroeira |
............... |
Cr$ |
2.000,00 |
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3.1.1.1.42 |
DIRETORIA DE OBRAS E VIAÇÃO |
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Pessoal Civil |
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03 - Substituições |
............... |
Cr$ |
2.000,00 |
Artigo 4º Revogadas as disposições em contrário esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 19 de dezembro de 1972.
DR. WALLACE
MAGALHÃES
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.