LEI
Nº 06, DE 17 DE JUNHO DE 1936
AUTORIZA PROMOÇÃO DE
RESPONSABILIDADE POR IRREGULARIDADES VERIFICADAS NA TESOURARIA DA PREFEITURA
O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei da
Câmara Municipal:
Artigo 1º Fica o Sr. Prefeito
Municipal autorizado a responsabilizar o Sr. Licinio
de O. Loureiro, ex-Prefeito Municipal, pela importância de Rs 2:092$700 (dois
contos e noventa e dois mil e setecentos reis) a quanto montam as
irregularidades verificadas na Tesouraria da Prefeitura, conforme representação
do Sr. Tesoureiro, encaminhada a esta Câmara pelo atual Prefeito de vez que o
Tesoureiro que as praticou fora nomeado com a indispensável fiança, na forma
das Leis em vigor.
Artigo 2º A responsabilidade do ex-Prefeito
Licínio de Oliveira Loureiro poderá consistir em
dedução da importância de 2:092$700 do crédito que o mesmo tem na Prefeitura.
Artigo 3º Revogam-se disposições em
contrário.
Ordena, portanto, a
todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente como nela se
contém. O Secretário faça publicá-la, imprimir e correr.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Santa Teresa, em 17 de junho de 1936.
EURICO
ILDEBRANDO AURÉLIO RUSCHI
Prefeito
Municipal
Selada e Publicada
nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo,
aos dezessete do mês de junho de mil novecentos e trinta e seis.
Secretaria da
Prefeitura, em 17 de junho de 1936.
HILTON
DA FONSECA RAMOS
Secretário
da Prefeitura
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.