LEI Nº 06, DE 17 DE JUNHO DE 1936

 

AUTORIZA PROMOÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR IRREGULARIDADES VERIFICADAS NA TESOURARIA DA PREFEITURA

 

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei da Câmara Municipal:

 

Artigo 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a responsabilizar o Sr. Licinio de O. Loureiro, ex-Prefeito Municipal, pela importância de Rs 2:092$700 (dois contos e noventa e dois mil e setecentos reis) a quanto montam as irregularidades verificadas na Tesouraria da Prefeitura, conforme representação do Sr. Tesoureiro, encaminhada a esta Câmara pelo atual Prefeito de vez que o Tesoureiro que as praticou fora nomeado com a indispensável fiança, na forma das Leis em vigor.

 

Artigo 2º A responsabilidade do ex-Prefeito Licínio de Oliveira Loureiro poderá consistir em dedução da importância de 2:092$700 do crédito que o mesmo tem na Prefeitura.

 

Artigo 3º Revogam-se disposições em contrário.

 

Ordena, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente como nela se contém. O Secretário faça publicá-la, imprimir e correr.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 17 de junho de 1936.

 

EURICO ILDEBRANDO AURÉLIO RUSCHI

Prefeito Municipal

 

Selada e Publicada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, aos dezessete do mês de junho de mil novecentos e trinta e seis.

 

Secretaria da Prefeitura, em 17 de junho de 1936.

 

HILTON DA FONSECA RAMOS

Secretário da Prefeitura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.