LEI
Nº 06, DE 01 DE SETEMBRO DE 1928
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado
do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a presente
Lei aprovada pela Câmara Municipal:
Artigo 1º Fica o Presidente da Câmara autorizado a
fazer aquisição de uma máquina de escrever, de uma secretaria, de um cofre para
a Tesouraria, de três mesas com quatro gavetas cada uma, cadeiras e arquivos,
tudo de conformidade com as necessidades da Câmara Municipal.
Artigo 2º Para aquisição dos objetos descritos no artigo
1º, fica aberto o necessário crédito.
Artigo 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 1º de Setembro de 1928.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.