A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica concedido aos funcionários municipais,
ativos e inativos, Abono de Natal, a ser pago no corrente
exercício, de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros).
Artigo 2º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 1.600,00 (hum
mil e seiscentos cruzeiros), destinado a cobrir as despesas decorrentes da
execução desta Lei.
Artigo 3º Os recursos necessários para a cobertura do
crédito a que se refere esta Lei, o são os oriundos da anulação parcial da
seguinte dotação orçamentária:
|
ESTRADAS E PONTES |
|
|
|
3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
............... |
Cr$ |
|
3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
............... |
Cr$ |
|
3.1.1.0 |
Pessoal |
............... |
Cr$ |
|
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
............... |
Cr$ |
|
|
05 – Diaristas |
............... |
Cr$ |
1.600,00 |
Artigo 4º Revogadas
as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 27 de dezembro de 1971.
DR. WALLACE
MAGALHÃES
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.