LEI Nº 593, DE 27 DE DEZEMbro DE 1971

 

CONCEDE ABONO DE NATAL AOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS E ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica concedido aos funcionários municipais, ativos e inativos, Abono de Natal, a ser pago no corrente exercício, de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros).

 

Artigo 2º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos cruzeiros), destinado a cobrir as despesas decorrentes da execução desta Lei.

 

Artigo 3º Os recursos necessários para a cobertura do crédito a que se refere esta Lei, o são os oriundos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

 

ESTRADAS E PONTES

 

 

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

...............

Cr$

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

...............

Cr$

 

3.1.1.0

Pessoal

...............

Cr$

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

...............

Cr$

 

 

05 – Diaristas

...............

Cr$

1.600,00

 

Artigo 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.     

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 27 de dezembro de 1971.

 

DR. WALLACE MAGALHÃES

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.