A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 550,00
(quinhentos cinqüenta cruzeiros), destinado a cobrir as despesas seguintes:
Pagamento ao Substituto do Encarregado do
Expediente e Arquivo, no período de suas férias regulamentares
............................................................... |
Cr$ 220,00 |
Complementação do pagamento do vencimento do
Diretor de Administração.......... |
Cr$ 350,00 |
Artigo 2º Os recursos necessários à execução desta Lei,
decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias em consignadas no vigente orçamento, a saber:
|
SECRETARIA |
|
|
|
3.1.4.0 - |
Encargos Diversos |
|
|
|
04 - |
Recepções e Hospedagem |
............... |
Cr$ |
350,00 |
|
EDUCAÇÃO |
|
|
|
3.1.4.0 - |
Encargos Diversos |
|
|
|
01 - |
Treinamento do Pessoal |
............... |
Cr$ |
100,00 |
|
LIMPEZA PÚBLICA |
|
|
|
4.0.0.0 - |
Despesas de Capital |
|
|
|
4.1.3.0 - |
Material Permanente |
|
|
|
01 - |
Ferramentas e Utensílio |
............... |
Cr$ |
100,00 |
Artigo 3º Esta Lei,
revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 21 de dezembro de 1971.
WALLACE MAGALHÃES
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.