LEI Nº 587, DE 21 DE DEZEMbro DE 1971

 

CANCELA DÍVIDA ATIVA

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar a "dívida ativa" inscrita no livro próprio da Prefeitura em nome do Museu de Biologia "Mello Leitão", na importância de Cr$ 141,75 (cento e quarenta e um cruzeiros e setenta e cinco centavos).

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.     

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 21 de dezembro de 1971.

 

WALLACE MAGALHÃES

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.