LEI Nº 586, DE 21 DE DEZEMbro DE 1971

 

APROVA OS TERMOS DO CONVÊNIO A SER CELEBRADO ENTRE O PREMEM E A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aprovado nos termos do convênio anexo que passa a fazer parte integrante e inseparável desta Lei a ser celebrado entre o Programa de Expansão e Melhoria do Ensino Médio "PREMEM" e a Prefeitura Municipal de Santa Teresa.

 

Artigo 2º É o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a celebrar o mencionado Convênio, assumindo por conseqüência todas as obrigações dele inseridas, oferecendo, inclusive, as garantias financeiras necessárias ao seu atendimento.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.     

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 21 de dezembro de 1971.

 

WALLACE MAGALHÃES

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.