A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aprovado nos termos do convênio anexo que
passa a fazer parte integrante e inseparável desta Lei a ser celebrado entre o
Programa de Expansão e Melhoria do Ensino Médio "PREMEM" e a
Prefeitura Municipal de Santa Teresa.
Artigo 2º É o Chefe do Poder Executivo municipal
autorizado a celebrar o mencionado Convênio, assumindo por conseqüência todas
as obrigações dele inseridas, oferecendo, inclusive, as garantias financeiras necessárias
ao seu atendimento.
Artigo 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 21 de dezembro de 1971.
WALLACE MAGALHÃES
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.