LEI Nº 584, DE 26 DE OUTUbro DE 1971

 

REAJUSTA PROVENTOS

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam reajustados os proventos dos funcionários municipais aposentados, na seguinte base:

 

CARGO

PROV. ATUAIS

PROV. REAJUST.

Contador

229,00

300,00

Fiscal da Sede

158,43

200,00

Professor

65,00

120,00

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, por decreto, quando necessário.

 

Artigo 3º Esta Lei tem vigência a partir do dia 1º de outubro de 1971, revogadas as disposições em contrário.   

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 26 de outubro de 1971.

 

WALLACE MAGALHÃES

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.