A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam reajustados os proventos dos funcionários
municipais aposentados, na seguinte base:
CARGO |
PROV. ATUAIS |
PROV. REAJUST. |
Contador |
229,00 |
300,00 |
Fiscal da Sede |
158,43 |
200,00 |
Professor |
65,00 |
120,00 |
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução da presente
Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento,
ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, por decreto, quando
necessário.
Artigo 3º Esta Lei
tem vigência a partir do dia 1º de outubro de 1971, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 26 de outubro de 1971.
WALLACE MAGALHÃES
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.