LEI Nº 576, DE 14 DE setembro DE 1971

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 49.829,00 (quarenta e nove mil, oitocentos e vinte e nove cruzeiros), para reforço das seguintes dotações:

 

 

SECRETARIA

 

 

 

3.1.4.0 – 01

Despesa de Pronto Pagamento

...............

Cr$

1.000,00

3.1.4.0 – 02

Eventuais

...............

Cr$

1.073,00

 

ENERGIA ELÉTRICA

 

 

 

3.1.2.0 – 01

Mat. Para Serviços Diversos

...............

Cr$

1.500,00

 

ESTRADAS E PONTES

 

 

 

3.1.1.0 – 01-05

Diaristas

...............

Cr$

33.256,00

3.1.2.0 – 01

Peças e Acessórios

...............

Cr$

5.000,00

3.1.2.0 – 02

Gêneros de Alimentação

...............

Cr$

3.000,00

3.1.3.0 – 01

Fretes e Carretos

...............

Cr$

3.000,00

3.1.3.0 – 02

Consertos e Reparos

...............

Cr$

2.000,00

 

Artigo 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata a presente lei são os oriundos do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.

 

Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 14 de setembro de 1971.

 

WALLACE MAGALHÃES

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.