LEI Nº 570, DE 03 DE AGOSTO de 1971

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto o Crédito Suplementar de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), as seguintes dotações:

 

3.1.2.0-02

Material de Expediente

Cr$

1.000,00

3.1.1.0-01-03

Horas Extras

Cr$

1.200,00

3.1.1.0-01-06

Mensalistas

Cr$

12.000,00

3.1.0.0-01

Peças e Acessórios

Cr$

2.000,00

3.1.3.0-02

Consertos e Reparos

Cr$

3.000,00

3.1.3.0-01

Fretes

Cr$

2.800,00

4.1.0.95-01

Const. De Calçamento

Cr$

3.000,00

 

Artigo 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo 1º, são os oriundos do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 03 de agosto de 1971.

 

DR. WALLACE MAGALHÃES

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.