A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA,
Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
aberto o Crédito Suplementar de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), as
seguintes dotações:
3.1.2.0-02 |
Material de Expediente |
Cr$ |
1.000,00 |
3.1.1.0-01-03 |
Horas Extras |
Cr$ |
1.200,00 |
3.1.1.0-01-06 |
Mensalistas |
Cr$ |
12.000,00 |
3.1.0.0-01 |
Peças e Acessórios |
Cr$ |
2.000,00 |
3.1.3.0-02 |
Consertos e Reparos |
Cr$ |
3.000,00 |
3.1.3.0-01 |
Fretes |
Cr$ |
2.800,00 |
4.1.0.95-01 |
Const. De Calçamento |
Cr$ |
3.000,00 |
Artigo 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito
de que trata o artigo 1º, são os oriundos do provável excesso de arrecadação do
corrente exercício.
Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 03 de agosto de 1971.
DR. WALLACE
MAGALHÃES
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.