A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA,
Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto crédito especial de Cr$ 51.459,17 (cinqüenta e um mil,
quatrocentos e cinqüenta e nove cruzeiros e dezessete centavos), destinados à
regularização e pagamento de despesas realizadas em exercícios anteriores.
Artigo 2º Os recursos necessários para atender a abertura
do crédito de que trata o artigo 1º, são os oriundos do provável excesso de
arrecadação no corrente exercício.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 03 de agosto de 1971.
DR. WALLACE
MAGALHÃES
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.