A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha
execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam
aprovados os convênios assinados entre a Prefeitura Municipal de Santa Teresa e
o Hospital "Mãe Bom Conselho" e a Casa de Saúde "Santa
Terezinha", localizados neste Município, para prestação de assistência
médico-ambulatorial e hospitalar a docentes pobres encaminhados pela
Municipalidade.
Artigo 2º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 20.000,00 (vinte
mil cruzeiros), destinado a atender às despesas decorrentes da execução dos
convênios acima.
Artigo 3º Fica aberto o crédito suplementar de Cr$
5.000,00 (cinco mil cruzeiros), a verba 3.1.2.0-01 "Drogas, medicamentos e
outros" do orçamento vigente.
Artigo 4º Os recursos para atender a abertura dos créditos
de que trata presente lei, são os oriundos da anulação parcial da verba
3.1.3.0-01 "Luz e Força", em igual importância.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 22 de junho de 1971.
DR. WALLACE
MAGALHÃES
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.