LEI Nº 565, DE 22 DE JUNHO de 1971

 

APROVA CONVÊNIO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL E SUPLEMENTAR

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam aprovados os convênios assinados entre a Prefeitura Municipal de Santa Teresa e o Hospital "Mãe Bom Conselho" e a Casa de Saúde "Santa Terezinha", localizados neste Município, para prestação de assistência médico-ambulatorial e hospitalar a docentes pobres encaminhados pela Municipalidade.

 

Artigo 2º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), destinado a atender às despesas decorrentes da execução dos convênios acima.

 

Artigo 3º Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), a verba 3.1.2.0-01 "Drogas, medicamentos e outros" do orçamento vigente.

 

Artigo 4º Os recursos para atender a abertura dos créditos de que trata presente lei, são os oriundos da anulação parcial da verba 3.1.3.0-01 "Luz e Força", em igual importância.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 22 de junho de 1971.

 

DR. WALLACE MAGALHÃES

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.