A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA,
Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
aberto o crédito especial de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), para fazer face
às despesas com a remodelação da Praça de Esportes "Ângelo
Frechiani", desta Cidade.
Artigo 2º Os recursos necessários para atender a abertura
do crédito de que trata o artigo 1º, são impostos oriundos do provável excesso
de arrecadação no corrente exercício.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 22 de junho de 1971.
DR. WALLACE
MAGALHÃES
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.