A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha
execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
aberto o crédito especial de Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros)
destinados a cobrir as despesas com publicidade do Município nos anos de 1970 e
1971.
Artigo 2º Os recursos necessários à execução da presente
Lei, são imposto oriundos do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.
Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 22 de junho de 1971.
DR. WALLACE
MAGALHÃES
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.