LEI Nº 563, DE 22 DE JUNHO de 1971

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros) destinados a cobrir as despesas com publicidade do Município nos anos de 1970 e 1971.

 

Artigo 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, são imposto oriundos do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.

 

Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 22 de junho de 1971.

 

DR. WALLACE MAGALHÃES

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.