A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA,
Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
aberto o crédito especial de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) destinados a
cobrir as despesas decorrentes de indenizações trabalhistas e devidas aos
servidores municipais regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas,
dispensados pela Prefeitura e custas judiciárias referentes aos processos
trabalhistas.
Artigo 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei,
são imposto oriundos do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 22 de junho de 1971.
DR. WALLACE
MAGALHÃES
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.