A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha
execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
aberto o crédito suplementar de Cr$ 11.000,00 (onze mil cruzeiros) as seguintes
verbas:
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SECRETARIA |
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3.1.2.0 |
MATERIAL DE CONSUMO |
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02 |
Material de Expediente |
............... |
1.000,00 |
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3.1.3.0 |
SERVIÇO DE TERCEIROS |
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01 |
Alugueres de imóveis |
............... |
1.400,00 |
02 |
Publicações Oficiais |
............... |
2.400,00 |
03 |
Serviços Técnicos |
............... |
2.000,00 |
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RUAS, PRAÇAS E JARDINS |
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3.1.3.0 |
SERVIÇOS DE TERCEIROS |
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01 |
Fretes |
............... |
4.200,00 |
Artigo 2º Os recursos necessários da execução da presente
lei, são os oriundos do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 22 de junho de 1971.
DR. WALLACE
MAGALHÃES
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.