A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha
execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar os vencimentos do Diretor da
Secretaria da Câmara Municipal de Santa Teresa (ES), bem como o
"pró-tempore".
Artigo 2º O reajuste a que se refere à presente Lei
passará a ser de Cr$ 229,00 "situação antiga", para Cr$ 350,00
"situação nova".
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando o poder executivo autorizado a, em época oportuna,
suplementar as verbas consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 25 de maio de 1971.
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PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.