LEI Nº 558, DE 25 DE MAIO de 1971

 

REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO DIRETOR DA SECRETARIA DA CÂMARA

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar os vencimentos do Diretor da Secretaria da Câmara Municipal de Santa Teresa (ES), bem como o "pró-tempore".

 

Artigo 2º O reajuste a que se refere à presente Lei passará a ser de Cr$ 229,00 "situação antiga", para Cr$ 350,00 "situação nova".

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando o poder executivo autorizado a, em época oportuna, suplementar as verbas consignadas no orçamento vigente.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 25 de maio de 1971.

 

_________________________________

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.