LEI
Nº 55, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1950
CANCELA DÍVIDA ATIVA
A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam anulados, por insolvabilidade, os
débitos inscritos em “Divida Ativa” no livro próprio da Prefeitura, dos
devedores Acrísio da Silva Rosa Bonfim, na importância de Cr$ 6.030,60 (seis
mil, trinta cruzeiros e sessenta centavos), referente aos exercícios de
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 10 de Novembro de 1950.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.