LEI Nº 55, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1950

 

CANCELA DÍVIDA ATIVA

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam anulados, por insolvabilidade, os débitos inscritos em “Divida Ativa” no livro próprio da Prefeitura, dos devedores Acrísio da Silva Rosa Bonfim, na importância de Cr$ 6.030,60 (seis mil, trinta cruzeiros e sessenta centavos), referente aos exercícios de 1942 a 1949 – e de Guerino Montibeller, também de aforamentos e predial em que é devedor , na importância , digo, e predial na importância em que é devedor até o exercício de 1950.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 10 de Novembro de 1950.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.