A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA,
Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
criado e incluído no quadro próprio da Prefeitura, o cargo de Secretário da
Municipalidade, de provimento em comissão, com vencimentos fixados em Cr$
400,00 (quatrocentos cruzeiros) mensais.
Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o
Crédito Especial, na época oportuna, a da importância destinada a cobrir a despesa
decorrente com a criação do cargo e, utilizando os recursos do provável excesso
de arrecadação no corrente exercício.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 09 de fevereiro de 1971.
DR. WALLACE
MAGALHÃES
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.