LEI Nº 547, DE 09 DE FEVEREIRO de 1971

 

CRIA CARGO DE SECRETÁRIO DA MUNICIPALIDADE

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criado e incluído no quadro próprio da Prefeitura, o cargo de Secretário da Municipalidade, de provimento em comissão, com vencimentos fixados em Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) mensais.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial, na época oportuna, a da importância destinada a cobrir a despesa decorrente com a criação do cargo e, utilizando os recursos do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 09 de fevereiro de 1971.

 

DR. WALLACE MAGALHÃES

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.