LEI Nº 546, DE 30 DE DEZEMBRO de 1970

 

ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO DE 1971

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Orçamento do Município de Santa Teresa, no Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1971, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em Cr$ 703.000,00 (setecentos e três mil cruzeiros).

 

Artigo 2º A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, comprimento de fundos e outras rendas, na forma da legislação em vigor e das específicas e constantes dos anexos ILEGÌVEL com os seguintes desdobramentos:

 

Receitas Correntes

 

505.347,55

Receitas Tributárias

44.000,00

 

Receita Patrimonial

11.200,00

 

Receitas Industriais

120.000,00

 

Receitas Transf. Correntes

319.033,68

 

Receitas Diversas

ILEGIVEL

 

Receitas de Capital

 

199.652,65

Alienação e Bens Móveis / Imóveis

4.000,00

 

Trasnferência de Capital

195.652,65

 

TOTAL

 

703.000,00

 

 

Artigo 3º A despesa será realizada na forma do quadro-analítico considerando dos anexos e ILEGIVEL conforme a discriminação seguinte:

 

Despesa por Órgão do Governo e Administração

Câmara Municipal

7.944,10

 

Gabinete do Prefeito

28.800,00

 

Secretaria

82.408,22

 

Contadoria

68.868,42

 

Tesouraria

7.134,40

 

Fiscalização

11.8934,40

 

Defesa e Segurança

2.100,00

 

Estradas e Pontes

225.306,80

 

Energia Elétrica

110.042,00

 

Educação Pública

68.664,00

 

Saúde

6.040,00

 

Bem Estar Social

13.437,16

 

Serviços Urbanos

61.320,00

 

TOTAL

 

40 ILEGIVEL.000,00

 

Artigo 4º A presente Lei entrará em vigor a partir 01 de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 30 de dezembro de 1970.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.