O PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo,
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O
Orçamento do Município de Santa Teresa, no Estado do Espírito Santo, para o
exercício financeiro de 1971, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei,
estima a receita em Cr$ 703.000,00 (setecentos e três mil cruzeiros).
Artigo 2º A receita será realizada mediante arrecadação
dos tributos, comprimento de fundos e outras rendas, na forma da legislação em
vigor e das específicas e constantes dos anexos ILEGÌVEL
com os seguintes desdobramentos:
Receitas Correntes |
|
505.347,55 |
Receitas Tributárias |
44.000,00 |
|
Receita Patrimonial |
11.200,00 |
|
Receitas Industriais |
120.000,00 |
|
Receitas Transf.
Correntes |
319.033,68 |
|
Receitas Diversas |
ILEGIVEL |
|
Receitas de Capital |
|
199.652,65 |
Alienação e Bens Móveis / Imóveis |
4.000,00 |
|
Trasnferência de
Capital |
195.652,65 |
|
TOTAL |
|
703.000,00 |
Artigo 3º A despesa será realizada na forma do quadro-analítico
considerando dos anexos e ILEGIVEL conforme a discriminação seguinte:
Despesa por Órgão do Governo e Administração |
||
Câmara Municipal |
7.944,10 |
|
Gabinete do Prefeito |
28.800,00 |
|
Secretaria |
82.408,22 |
|
Contadoria |
68.868,42 |
|
Tesouraria |
7.134,40 |
|
Fiscalização |
11.8934,40 |
|
Defesa e Segurança |
2.100,00 |
|
Estradas e Pontes |
225.306,80 |
|
Energia Elétrica |
110.042,00 |
|
Educação Pública |
68.664,00 |
|
Saúde |
6.040,00 |
|
Bem Estar Social |
13.437,16 |
|
Serviços Urbanos |
61.320,00 |
|
TOTAL |
|
40 ILEGIVEL.000,00 |
Artigo 4º A presente Lei entrará em vigor a partir 01 de
janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 30 de dezembro de 1970.
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PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.