A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha
execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no o orçamento
vigente nos seguintes setores:
Energia Elétrica - Ferramentas |
- |
12,00 |
|
Serv. De Terceiros - Consertos |
- |
1.280,00 |
1.292,00 |
Serviço de Saúde - Material Permt. |
- |
65,55 |
65,55 |
|
|
|
1.357,55 |
Artigo 2º Os recursos para atender ao presente crédito
serão os fornecidos pelo provável excesso de arrecadação do presente exercício.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 17 de dezembro de 1970.
____________________________
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.