LEI Nº 543, DE 17 DE DEZEMBRO de 1970

 

AUTORIZA AO EXECUTICO MUNICIPAL ANULAR VERBAS E SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à anulação do vigente orçamento da despesa da Prefeitura Municipal de Santa Teresa, a importância de Cr$ 62.362,12 (sessenta e dois mil, trezentos e sessenta e dois cruzeiros e doze centavos) nas dotações abaixo discriminadas:

 

ENERGIA ELÉTRICA

-

Inst. E Ext. Redes Elet.

14.971,40

 

 

Mat. E Aces. p/ Inst.

2.118,67

 

 

 

17.090,07

 

 

 

 

ESTRADAS E PONTES

-

Combst. E Lubrificantes

10.000,00

 

 

 

10.000,00

 

 

 

 

EDUCAÇÃO PÚBLICA

-

Equip. e Instalações

5.000,00

 

 

Constr. E Conserv. De Bens Móveis

1.000,00

 

 

 

6.000,00

 

 

 

 

SERVIÇO DE SAÚDE

-

Contratados

11.000,00

 

 

 

11.000,00

 

 

 

 

ÁGUA E ESGOTOS

-

Prosseguimento Serv. A. Esgoto

1.384,60

 

 

 

1.384,60

 

 

 

 

LIMPEZA PÚBLICA

-

Pessoal - Diaristas

800,00

 

 

 

800,00

 

 

 

 

RUAS, PRAÇAS E JARDINS

-

Pessoal – Diarista

800,00

 

 

Desapropriação de Imóveis

5.000,00

 

 

 

5.800,00

 

 

 

 

TOTAL ...........................................................................................

62.362,12

 

 

Artigo 2º Fica no orçamento vigente e aberto crédito suplementar no valor de Cr$ 89.581,83 (oitenta e nove mil, quinhentos e oitenta e um cruzeiros e oitenta e três centavos), discriminados nos seguintes setores:

 

CÂMARA MUNICIPAL

-

Material de Expediente

42,20

 

 

 

42,20

 

 

 

 

SECRETARIA

-

Diaristas

305,28

 

 

Desp. Pronto Pág.

242,75

 

 

Publ. Oficiais

35,00

 

 

Recep. E Hospedagem

1.183,50

 

 

Material de Expediente

67,70

 

 

Const. Prédio. Prefeit.

12.315,53

 

 

 

14.149,76

 

 

 

 

ENERGIA ELÉTRICA

-

Div. Mat. Consumo

752,92

 

 

Luz e Força

15.031,30

 

 

 

15.784,22

 

 

 

 

ESTRADAS E PONTES

-

Ferramentas e Utens.

348.65

 

 

Pessoal - Diaristas

9.853,75

 

 

Pessoal - Mensalistas

598,20

 

 

Pessoal – Horas Extras

372,23

 

 

Gêneros de Alimentação

3.317,77

 

 

Consertos e Reparos

5.417,30

 

 

Peças e Acessórios

3.310,86

 

 

Const. Est. E Pontes

13.375,36

 

 

 

36.593,80

 

 

 

 

EDUCAÇÃO PÚBLICA

-

Art. Escolares

500,00

 

 

Const. Prédios Escolares

16.514,29

 

 

 

17.014,29

 

 

 

 

BEM ESTAR SOCIAL

-

Amparo Indigentes

4,50

 

 

 

4,50

 

 

 

 

ÁGUA E ESGOTOS

-

Equip. e instalações

2.459,50

 

 

 

2.459,50

 

 

 

 

LIMPEZA PÚBLICA

-

Ferramentas

17,90

 

 

 

17,90

 

 

 

 

RUAS, PRAÇAS E JARDINS

-

Const. Calç. Ruas

1.467,16

 

 

Serv. Terceiros - Fretes

2.048,50

 

 

 

3.515,66

 

 

 

 

TOTAL ...........................................................................

89.581,83

 

 

Artigo 3º Os recursos para atender ao presente crédito serão os decorrentes da anulação do artigo 1º e de provável excesso de arrecadação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 17 de dezembro de 1970.

 

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PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.