LEI Nº 542, DE 17 DE DEZEMBRO de 1970

 

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO TERESENSE

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo,

 

Considerando ser um dos mais antigos comerciantes deste município;

 

Considerando que sua bondade deste ano de negócio foi por mais de uma vez notada;

 

Considerando, ainda, ser um empreendedor, pois construiu sobre suas expensas uma ponte sobre o Rio Santa Maria, no lugar São Pedro, neste município.

 

Manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica concedido título de "Cidadão Teresense" ao senhor HERMOLÃO COUTINHO.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 17 de dezembro de 1970.

 

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PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.