A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA,
Estado do Espírito Santo,
Considerando ser um
dos mais antigos comerciantes deste município;
Considerando que sua
bondade deste ano de negócio foi por mais de uma vez notada;
Considerando, ainda,
ser um empreendedor, pois construiu sobre suas expensas uma ponte sobre o Rio
Santa Maria, no lugar São Pedro, neste município.
Manda
que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
concedido título de "Cidadão Teresense" ao senhor HERMOLÃO COUTINHO.
Artigo 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 17 de dezembro de 1970.
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PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.