LEI Nº 54, DE 07 DE JULHO DE 1950

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$ 47.054,70 (quarenta e sete mil, cinqüenta e quatro cruzeiros e setenta centavos), para atender as despesas realizadas pela administração nos exercícios de 1948, digo 1947 e 1948.

 

Artigo 2º Os recursos necessários para atender a abertura deste Crédito, serão os oriundos do excesso de arrecadação, previsto para o corrente exercício, previsto pelo Artigo 11, parágrafo 3º - letra 2, do Decreto-Lei nº 2.416, de 17 de Julho de 1940.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 07 de Julho de 1950.

 

___________________________

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.