LEI
Nº 54, DE 07 DE JULHO DE 1950
ABRE CRÉDITO
ESPECIAL
A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o
Crédito Especial de Cr$ 47.054,70 (quarenta e sete mil, cinqüenta e quatro
cruzeiros e setenta centavos), para atender as despesas realizadas pela
administração nos exercícios de 1948, digo 1947 e 1948.
Artigo 2º Os recursos necessários para atender a
abertura deste Crédito, serão os oriundos do excesso de arrecadação, previsto
para o corrente exercício, previsto pelo Artigo 11,
parágrafo 3º - letra 2, do Decreto-Lei nº 2.416, de 17 de Julho de 1940.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 07 de Julho de 1950.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.