A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo,
Considerando que embora de nacionalidade
espanhola;
Considerando que o referido homenageado desde
longos anos aportou no Brasil para seu país pátrio;
Considerando que o
ilustre cidadão veio a escolher nosso estado e conseqüência mente nosso
município para se erradicar a mais de vinte anos, o de estabelecer o comércio e
consorciou-se, formando o uma prole de 56 netos, 8 filhos e 4 bisnetos.
Manda
que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
concedido título de "Cidadão Teresense" ao senhor RICARDO GONZALEZ
PORTELA.
Artigo 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 17 de dezembro de 1970.
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PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.