LEI Nº 537, DE 17 DE DEZEMBRO de 1970

 

CANCELA DÍVIDA ATIVA

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica cancelada a dívida ativa inscrita nos livros próprios da Prefeitura, referentes aos seguintes devedores:

 

VITOR FRANÇA ZAMPROGNO

FREDERICO PRETTI

ELIDIO BORTOLINI

HULDA VERNECK ESPINDULA

JOÃO DECARLI CARRETA

HILÁRIO DEMUNER

FRANCISCO ZAMBORLINI

MOISÉS CORONA GATT

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 17 de dezembro de 1970.

 

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PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.