A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha
execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Divisão de
Patrimônio do Estado do Espírito Santo, para executar reformas, reparos ou
ampliações que se fizerem necessárias nos próprios estaduais, neste Município.
Artigo 2º As despesas relativas a este convênio correrão
por conta de verba própria do Estado.
Artigo 3º Fica a Prefeitura Municipal de Santa Teresa
encarregada da execução das obras referentes ao presente convênio.
Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
crédito especial no valor de NCr$
10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), para fazer face as despesas iniciais, o
logo após reembolsáveis.
Artigo 5º A presente Lei, bem como o respectivo crédito,
terão validade até a data de trinta e um de dezembro de mil novecentos e
setenta.
Artigo 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 09 de outubro de 1969.
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PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.