LEI Nº 521, DE 09 DE OUTUBRO de 1969

 

AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Divisão de Patrimônio do Estado do Espírito Santo, para executar reformas, reparos ou ampliações que se fizerem necessárias nos próprios estaduais, neste Município.

 

Artigo 2º As despesas relativas a este convênio correrão por conta de verba própria do Estado.

 

Artigo 3º Fica a Prefeitura Municipal de Santa Teresa encarregada da execução das obras referentes ao presente convênio.

 

Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), para fazer face as despesas iniciais, o logo após reembolsáveis.

 

Artigo 5º A presente Lei, bem como o respectivo crédito, terão validade até a data de trinta e um de dezembro de mil novecentos e setenta.

 

Artigo 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 09 de outubro de 1969.

 

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PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.