LEI Nº 05, DE 01 DE SETEMBRO DE 1948

 

CANCELA DÍVIDA ATIVA

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a mandar cancelar, por insolvabilidade, os débitos de Venâncio Pereira Cardoso, para com a Prefeitura, na importância de Cr$ 1.036,70 (hum mil e trinta e seis cruzeiros e setenta centavos), devido por impostos Predial e Aforamento, correspondente aos anos de 1941 a 1945; - de Zeni & Salvalaio, na importância de Cr$ 3.278,10 (três mil e duzentos e setenta e oito cruzeiros e dez centavos), devidos impostos de Indústria e Profissão, correspondentes aos anos de 1945 e 9146; de Jairo de Oliveira, na importância de Cr$ 885,00 (oitocentos e oitenta e cinco cruzeiros), pro diferença verificada pela Fiscalização, ou revisão dos impostos de Indústria e Profissão, - e de Abreu & Filhos, na importância de Cr$ 5.087,60 (cinco mil,e oitenta e sete cruzeiros e sessenta centavos), que consta o livro competente da Prefeitura, oriunda de lançamentos efetuados, por falta de baixa em época oportuna, de compra de café, nos anos de 1946 e 1947.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se, Publique-se e Registre-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 01 de Setembro de 1948.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.