LEI
Nº 05, DE 01 DE SETEMBRO DE 1948
CANCELA DÍVIDA ATIVA
A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a
mandar cancelar, por insolvabilidade, os débitos de Venâncio Pereira Cardoso,
para com a Prefeitura, na importância de Cr$ 1.036,70 (hum mil e trinta e seis
cruzeiros e setenta centavos), devido por impostos Predial e Aforamento,
correspondente aos anos de
Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se, Publique-se
e Registre-se.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 01 de Setembro de 1948.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.