LEI
Nº 05, DE 17 DE JUNHO DE 1936
AUTORIZA
CANCELAMENTO DE DÍVIDA
O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei da
Câmara Municipal:
Artigo 1º Fica o Sr. Prefeito
Municipal autorizado a cancelar todas as multas contadas até esta data, sobre a
dívida do Sr. Norberto E.M. de Azevedo e mais a metade do total de seu débito
por impostos vencidos até 30 de abril do corrente ano.
Artigo 2º Igualmente fixa o Sr.
Prefeito Municipal autorizado a conceder ao Sr. Norberto E.M. Azevedo, prazo
até 15 de Dezembro do corrente ano, para pagamento do saldo de seu débito.
Artigo 3º Revogam-se disposições em
contrário.
Ordena, portanto, a
todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente como nela se
contém. O Secretário faça publicá-la, imprimir e correr.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Santa Teresa, em 17 de junho de 1936.
EURICO
ILDEBRANDO AURÉLIO RUSCHI
Prefeito
Municipal
Selada e Publicada
nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo, aos dezessete de junho de mil novecentos e trinta e seis.
Secretaria da
Prefeitura, em 17 de junho de 1936.
HILTON
DA FONSECA RAMOS
Secretário
da Prefeitura
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.