LEI Nº 05, DE 17 DE JUNHO DE 1936

 

AUTORIZA CANCELAMENTO DE DÍVIDA

 

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei da Câmara Municipal:

 

Artigo 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a cancelar todas as multas contadas até esta data, sobre a dívida do Sr. Norberto E.M. de Azevedo e mais a metade do total de seu débito por impostos vencidos até 30 de abril do corrente ano.

 

Artigo 2º Igualmente fixa o Sr. Prefeito Municipal autorizado a conceder ao Sr. Norberto E.M. Azevedo, prazo até 15 de Dezembro do corrente ano, para pagamento do saldo de seu débito.

 

Artigo 3º Revogam-se disposições em contrário.

 

Ordena, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente como nela se contém. O Secretário faça publicá-la, imprimir e correr.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 17 de junho de 1936.

 

EURICO ILDEBRANDO AURÉLIO RUSCHI

Prefeito Municipal

 

Selada e Publicada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, aos dezessete de junho de mil novecentos e trinta e seis.

 

Secretaria da Prefeitura, em 17 de junho de 1936.

 

HILTON DA FONSECA RAMOS

Secretário da Prefeitura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.