LEI Nº 05, DE 01 DE JUNHO DE 1928

 

O Presidente da Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a presente Lei aprovada pela Câmara Municipal:

 

Artigo 1º A Câmara Municipal que tinha uma sessão ordinária por mês, passa a ter duas sessões ordinárias mensais.

 

Artigo 2º Essas sessões ordinárias tem lugar no primeiro dia útil de cada quinzena.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 1º de Junho de 1928.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.