LEI
Nº 05, DE 01 DE JUNHO DE 1928
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado
do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a presente
Lei aprovada pela Câmara Municipal:
Artigo 1º A Câmara Municipal que tinha uma sessão
ordinária por mês, passa a ter duas sessões ordinárias mensais.
Artigo 2º Essas sessões ordinárias tem lugar no primeiro
dia útil de cada quinzena.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 1º de Junho de 1928.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.