A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha
execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
concedido título de "cidadão teresense" ao senhor MIIZO MONTEIRO
LIMA, e tendo em vista relevantes serviços que sempre demonstrou a este
município, em diversos setores, quer educacional, recreativos e esportivos.
Artigo 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 09 de outubro de 1969.
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PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.